Questões frequentes
1. A minha filha neste momento não está com prolongamento. Caso pretenda aderir ao mesmo, porexemplo, durante o mês de Dezembro, é possível esta situação esporádica?
Sim é possível. Tem que pagar o mês completo.
2. Em que datas é interrompido o serviço da Componente de apoio à Familia(CAF)?
As interrupções serão nos feriados e mês de Agosto ( de 1 de Agosto até ao primeiro dia de aulas), todos os restantes períodos estão assegurados (Natal, Carnaval, Pascoa, Verão, etc).
3.É necessário pagar a quota anula de associado?
Para poderem beneficiar de qualquer uma das modalidades da CAF disponibilizadas pela APAF, os pais/encarregados de educação devem pagar a quota anual de associado. Ver regulamento da CAF.
4.Inscrevi o meu/minha educando(a) na praia. O que ele/ela precisa de levar?
5. Como nos inscrever como sócio, como pagar e onde?
8.Por norma, costuma-se pagar o lanche do mês anterior, certo?
Não. O pagamento dos lanches bem como do prolongamento é feito antecipadamente e deverá ser efectuado entre o dia 01 e 10 de cada mês conforme está escrito no artigo 20.º do regulamento da componente de apoio à familia que pode consultar aqui.