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Questões frequentes

Questões frequentes

1. A minha filha neste momento não está com prolongamento. Caso pretenda aderir ao mesmo, por
exemplo, durante o mês de Dezembro, é possível esta situação esporádica?

Sim é possível. Tem que pagar o mês completo.

2. Em que datas é interrompido o serviço da Componente de apoio à Familia(CAF)?

As interrupções serão nos feriados e mês de Agosto ( de 1 de Agosto até ao primeiro dia de aulas), todos os restantes períodos estão assegurados (Natal, Carnaval, Pascoa, Verão, etc).

3.É necessário pagar a quota anula de associado?

Para poderem beneficiar de qualquer uma das modalidades da CAF disponibilizadas pela APAF, os pais/encarregados de educação devem pagar a quota anual de associado. Ver regulamento da CAF.

4.Inscrevi o meu/minha educando(a) na praia. O que ele/ela precisa de levar?

Deve levar uma mochila com uma toalha, protetor solar, uma garrafa de água e uma muda de roupa interior. 

5. Como nos inscrever como sócio, como pagar e onde? 

Para se inscrever como sócio basta preencher a folha de inscrição que deve solicitar na portaria do Centro Escolar. O pagamento deve ser feito por transferência bancária através do IBAN: PT50 0035 2008 00045418130 34 e enviar comprovativo com nome e turma do educando para apfogaca.tesouraria @gmail.com. 

6.Bastará um dos pais ser sócio para a criança poder beneficiar em toda a sua plenitude da CAF?

Sim basta um dos pais ser sócio.

7. Facultam toda a informação quanto a pagamentos, actividades e outras por email?

Agradecemos que se inscreva na nossa newsleter para receber toda a informação por nós disponibilizada. 

8.Por norma, costuma-se pagar o lanche do mês anterior, certo?

Não. O pagamento dos lanches bem como do prolongamento é feito antecipadamente e deverá ser efectuado entre o dia 01 e 10 de cada mês conforme está escrito no artigo 20.º do regulamento da componente de apoio à familia que pode consultar aqui.